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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 28

– O Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento da inovação no setor empresarial e com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atribuições de:

I

prospectar, desenvolver e gerir parcerias que fomentem a inovação no setor empresarial e com entidades privadas;

II

acompanhar a celebração dos instrumentos de parceria com o setor empresarial e com entidades privadas;

III

gerir os programas e projetos que fomentem a inovação no setor empresarial e nas entidades privadas, incluindo aqueles desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de parcerias;

IV

dar suporte na elaboração da prestação de contas da Fapemig no âmbito de parcerias com o setor empresarial e entidades privadas, quando for o caso;

V

organizar as informações e elaborar relatórios referentes às parcerias que fomentem a inovação no setor empresarial e nas entidades privadas. Subseção II Do Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia

Art. 28, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017