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Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 27

– A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e orientar os procedimentos e atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:

I

articular com instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovam a inovação tecnológica;

II

planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados a elaboração, julgamento, execução e avaliação de editais e parcerias firmadas na sua área de competência;

III

planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conhecimento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas, apoiadas e incentivadas pela Fapemig;

IV

promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

V

propor e aperfeiçoar indicadores de inovação;

VI

planejar e coordenar a política de apoio aos inventores independentes. Subseção I Do Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações

Art. 27, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017