Artigo 27, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e orientar os procedimentos e atividades de fomento, apoio e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:
I
articular com instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovam a inovação tecnológica;
II
planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados a elaboração, julgamento, execução e avaliação de editais e parcerias firmadas na sua área de competência;
III
planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conhecimento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas, apoiadas e incentivadas pela Fapemig;
IV
promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
V
propor e aperfeiçoar indicadores de inovação;
VI
planejar e coordenar a política de apoio aos inventores independentes. Subseção I Do Departamento de Relações Empresariais e Propostas de Inovações