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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 26

– O Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados, com atribuições de:

I

gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas técnico-científica das pesquisas apoiadas;

II

avaliar as pesquisas apoiadas quanto ao cumprimento da execução física prevista no plano de trabalho aprovado;

III

munir os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para a avaliação de mérito das pesquisas apoiadas, em conformidade com as regras de cada modalidade de apoio;

IV

acompanhar as pesquisas apoiadas em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execução física do plano de trabalho aprovado;

V

produzir informações e participar de ações relacionadas à divulgação dos resultados das pesquisas apoiadas;

VI

organizar as informações e elaborar relatórios referentes à avaliação de mérito das pesquisas e projetos apoiados;

VII

subsidiar o Departamento de Prestação de Contas em relação ao resultado da avaliação de mérito das pesquisas e projetos apoiados. Seção IV Da Gerência de Inovação

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017