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Artigo 23, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 23

– O Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, com atribuições de:

I

analisar os aspectos formais de propostas de projetos submetidas e pedidos de modificação nos projetos aprovados em desenvolvimento, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;

II

munir os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, das informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisa e dos pedidos de modificação nos projetos aprovados em desenvolvimento, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;

III

organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projeto submetidas à Fapemig. Subseção II Do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos

Art. 23, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017