Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 23
– O Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, com atribuições de:
I
analisar os aspectos formais de propostas de projetos submetidas e pedidos de modificação nos projetos aprovados em desenvolvimento, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;
II
munir os membros das Câmaras de Assessoramento, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, das informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisa e dos pedidos de modificação nos projetos aprovados em desenvolvimento, conforme as regras dos editais e regulamentos da Fapemig;
III
organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projeto submetidas à Fapemig. Subseção II Do Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos