Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica, com atribuições de:
I
planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados a elaboração, julgamento, execução, avaliação de editais e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, na sua área de competência;
II
planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
III
articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV
propor e aperfeiçoar indicadores de ciência e tecnologia. Subseção I Do Departamento de Análise de Propostas de Projetos