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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 22

– A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica, com atribuições de:

I

planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados a elaboração, julgamento, execução, avaliação de editais e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, na sua área de competência;

II

planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;

III

articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

IV

propor e aperfeiçoar indicadores de ciência e tecnologia. Subseção I Do Departamento de Análise de Propostas de Projetos

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017