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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 21

– As Câmaras de Assessoramento contarão com secretaria própria, composta por colaboradores da Fapemig, à qual compete controlar, monitorar e executar as atividades e os procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos próprios. Seção III Da Gerência de Ciência e Tecnologia

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017