Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 20
– As Câmaras de Assessoramento serão organizadas por áreas do conhecimento, definidas pelo Conselho Curador, por meio de deliberação, observadas as seguintes diretrizes:
I
as Câmaras de Assessoramento serão compostas por pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência e conhecimento em sua área de atuação;
II
os membros das Câmaras de Assessoramento serão indicados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
III
o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá delegar a coordenação de cada uma das Câmaras de Assessoramento a um de seus membros, por meio de ato específico, para o período de um ano, permitida uma recondução;
IV
as Câmaras de Assessoramento se reunirão ordinária e extraordinariamente por convocação do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação ou do coordenador da respectiva Câmara;
V
cada membro das Câmaras de Assessoramento fará jus à remuneração, por reunião, a título de pró-labore;
VI
os membros das Câmaras de Assessoramento não residentes no Município de Belo Horizonte terão seus gastos com hospedagem, alimentação e transporte custeados pela Fapemig;
VII
o membro das Câmaras de Assessoramento que, por qualquer motivo, faltar a três reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano, perderá o mandato.
§ 1º
– Ao membro das Câmaras de Assessoramento que necessitar afastar-se por período superior a dois meses e inferior a seis meses será concedida licença da Fapemig, cabendo ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação indicar um substituto pro tempore.
§ 2º
– O afastamento de que trata o § 1º deverá ser motivado.
§ 3º
– O afastamento de que trata o parágrafo § 1º deverá ser comunicado com antecedência de trinta dias, salvo em caso de força maior.
§ 4º
– O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá indicar, em caso de necessidade e para atuação temporária, membros ad hoc para as Câmaras de Assessoramento.