Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 19
– As Câmaras de Assessoramento tem como competência analisar, quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da Fapemig, com atribuições de:
I
emitir parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;
III
avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da Fapemig, observadas as normas e procedimentos estabelecidos em atos normativos próprios;
IV
sugerir e propor medidas que auxiliem a Fapemig no cumprimento de suas finalidades.