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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 19

– As Câmaras de Assessoramento tem como competência analisar, quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da Fapemig, com atribuições de:

I

emitir parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II

recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;

III

avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da Fapemig, observadas as normas e procedimentos estabelecidos em atos normativos próprios;

IV

sugerir e propor medidas que auxiliem a Fapemig no cumprimento de suas finalidades.

Art. 19, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017