Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Coordenadoria Científica e de Inovação tem como competência planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à cooperação e à outorga entre a Fapemig e instituições para fomento na área de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições de:
I
identificar oportunidades de intercâmbio e cooperação com instituições para parcerias na área de ciência, tecnologia e inovação;
II
orientar a formalização de instrumentos de cooperação e outorga entre a Fapemig e instituições para parcerias na área de ciência, tecnologia e inovação;
III
substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedimentos;
IV
supervisionar e monitorar a implementação das atividades decorrentes dos instrumentos firmados pela Fapemig. Seção II Das Câmaras de Assessoramento