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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 18

– A Coordenadoria Científica e de Inovação tem como competência planejar, coordenar e monitorar as atividades relacionadas à cooperação e à outorga entre a Fapemig e instituições para fomento na área de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições de:

I

identificar oportunidades de intercâmbio e cooperação com instituições para parcerias na área de ciência, tecnologia e inovação;

II

orientar a formalização de instrumentos de cooperação e outorga entre a Fapemig e instituições para parcerias na área de ciência, tecnologia e inovação;

III

substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedimentos;

IV

supervisionar e monitorar a implementação das atividades decorrentes dos instrumentos firmados pela Fapemig. Seção II Das Câmaras de Assessoramento

Art. 18, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017