Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência formular e coordenar as atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica, com atribuições de:
I
deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, em conformidade com a política da Fapemig, definida pelo Conselho Curador;
II
supervisionar o monitoramento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência, tecnologia e inovação;
III
coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Câmaras de Assessoramento;
IV
deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;
V
indicar os membros das Câmaras de Assessoramento e consultores ad hoc;
VI
promover o intercâmbio e a cooperação científica, tecnológica e inovação com outras instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação no País e no exterior. Seção I Da Coordenadoria Científica e de Inovação