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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 17

– A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência formular e coordenar as atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica, com atribuições de:

I

deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios, em conformidade com a política da Fapemig, definida pelo Conselho Curador;

II

supervisionar o monitoramento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência, tecnologia e inovação;

III

coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Câmaras de Assessoramento;

IV

deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;

V

indicar os membros das Câmaras de Assessoramento e consultores ad hoc;

VI

promover o intercâmbio e a cooperação científica, tecnológica e inovação com outras instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação no País e no exterior. Seção I Da Coordenadoria Científica e de Inovação

Art. 17, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017