Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
– O Departamento Central de Informações tem como atribuição gerenciar o cadastro dos parcerios da Fapemig, receber de forma exclusiva todas as consultas externas relacionadas com as atividades da Fapemig e prestar as informações solicitadas, com base na legislação vigente, nas diretrizes do Manual da Fapemig e nas manifestações dos departamentos pertinentes, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva, observada a legislação de acesso à informação.