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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 13

– O Departamento Central de Informações tem como atribuição gerenciar o cadastro dos parcerios da Fapemig, receber de forma exclusiva todas as consultas externas relacionadas com as atividades da Fapemig e prestar as informações solicitadas, com base na legislação vigente, nas diretrizes do Manual da Fapemig e nas manifestações dos departamentos pertinentes, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva, observada a legislação de acesso à informação.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017