Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O Gabinete tem como atribuições:
I
encarregar-se do relacionamento da Fapemig com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V
providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas da Presidência;
VI
conduzir os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig e articular o fornecimento de apoio técnico necessário, quando solicitado. Seção I Do Departamento Central de Informações