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Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 12

– O Gabinete tem como atribuições:

I

encarregar-se do relacionamento da Fapemig com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG – e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;

V

providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas da Presidência;

VI

conduzir os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig e articular o fornecimento de apoio técnico necessário, quando solicitado. Seção I Do Departamento Central de Informações

Art. 12, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017