Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig –, que integra este decreto.
– Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig –, que integra este decreto.