Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.153 de 10 de fevereiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para os fins deste decreto, considera-se Instituição Científica e Tecnológica do Estado de Minas Gerais – ICTMG –, o órgão ou a entidade integrante da estrutura da administração pública estadual direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que tenha por missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário executar atividades de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
§ 1º
– Compete às ICTMG's integrantes da estrutura da administração pública estadual direta ou indireta:
I
incentivar e firmar parcerias de pesquisa conjunta com empresas e instituições de ensino e pesquisa públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, visando à obtenção de inovação que viabilize a geração, o desenvolvimento e a fabricação de produtos e sistemas;
II
formalizar instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação tecnológica, em regime de parceria com segmentos produtivos direcionados para a inovação e a otimização de processos empresariais.
§ 2º
– As parcerias de pesquisa de que tratam o inciso I do § 1º serão realizadas preferencialmente no desenvolvimento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I –, cujo objeto consista na realização de atividades conjuntas entre as partes integrantes das ações que visam à pesquisa científica ou tecnológica e o desenvolvimento de tecnologia ou processo inovador, em que os parceiros agreguem conhecimento, recursos humanos, financeiros ou materiais.
§ 3º
– Os instrumentos jurídicos de que tratam o inciso II do § 1º, terão por objeto prioritariamente:
I
compartilhamento de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e instalações de ICTMG's públicas e privadas;
II
transferência de tecnologia e de licenciamento;
III
cessão de bens e direitos;
IV
prestação de serviços técnicos.