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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.151 de 07 de fevereiro de 2017

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Art. 7º

– O caput do art. 19 do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 19 – É necessária autorização expressa do titular da Subsecretaria de Gestão dos Projetos da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Camg – para o acesso, às suas dependências, de representante, agente, promotor ou corretor de consignatário com o objetivo de divulgar e vender produtos e serviços para consignação em folha de pagamento.".

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.151 /2017