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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.151 de 07 de fevereiro de 2017

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Art. 5º

– O inciso I e o § 3º do art. 9º do Decreto nº 46.278, de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º – (...) I – suspensão do acesso ao Sistema ConsigWeb-MG para averbação de novas consignações, a critério do Secretário de Estado de Fazenda, ou de autoridade com poderes por ele expressamente delegados, observado o disposto no § 3º; (...) § 3º – A suspensão a que se refere o inciso I do caput será fixada pelo Secretário de Estado de Fazenda, ou por autoridade com poderes por ele expressamente delegados, mediante fundamento, consideradas a natureza e a gravidade da conduta, observados os seguintes prazos: (...)"

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.151 /2017