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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.151 de 07 de fevereiro de 2017

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Art. 2º

– O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 46.278, de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º – (...) VII – amortização de empréstimo financeiro pessoal restrita a instituição bancária ou financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil;"

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.151 /2017