Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.151 de 07 de fevereiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A alínea "a" do inciso III e o inciso VI do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.278, de 19 de julho de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º – (...) Parágrafo único – (...) III – (...) a) Secretaria de Estado de Fazenda – SEF; (...) VI – Órgão Gestor e Normatizador do Sistema ConsigWeb-MG, no âmbito do Poder Executivo: Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;"