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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 98

– (Revogado pelo inciso XVIII do art. 59 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 98 – Além da divulgação prevista no art. 7º, o órgão ou entidade estadual parceiro deverá providenciar a divulgação da relação dos acordos de cooperação celebrados e dos respectivos planos de trabalho, observado o art. 10 e o parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 13.019, de 2014."

Art. 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017