Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 97
– Enquanto o Portal de Convênios de Saída e Parcerias e o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais não contemplarem a publicação de todas as informações exigidas neste decreto, cada órgão ou entidade estadual parceiro deverá providenciar a divulgação de que trata o art. 7º em seu respectivo sítio eletrônico oficial.