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Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 97

– Enquanto o Portal de Convênios de Saída e Parcerias e o Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais não contemplarem a publicação de todas as informações exigidas neste decreto, cada órgão ou entidade estadual parceiro deverá providenciar a divulgação de que trata o art. 7º em seu respectivo sítio eletrônico oficial.

Art. 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017