Artigo 95, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 95
– A indicação nominal da OSC beneficiada com recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, de que trata o § 1º do art. 18, será realizada no Sigcon-MG – Módulo Saída – conforme cronograma definido pela Segov.
Parágrafo único
– A Segov definirá, anualmente, o valor mínimo de repasse por parceria, para cada órgão ou entidade da administração pública do Poder Executivo estadual, bem como diretrizes para a definição do número de parcelas.