Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 87
– O procedimento de tomada de contas especial obedecerá às normas expedidas pelo TCEMG e às diretrizes da CGE.
– O procedimento de tomada de contas especial obedecerá às normas expedidas pelo TCEMG e às diretrizes da CGE.