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Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 87

– O procedimento de tomada de contas especial obedecerá às normas expedidas pelo TCEMG e às diretrizes da CGE.

Art. 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017