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Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 86

– Compete ao órgão ou entidade estadual parceiro promover o arquivamento dos processos das parcerias, inclusive pagamentos e prestações de contas, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017