Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 86
– Compete ao órgão ou entidade estadual parceiro promover o arquivamento dos processos das parcerias, inclusive pagamentos e prestações de contas, que ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.