Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 79
– A OSC fica dispensada de anexar à prestação de contas os documentos que já tenham sido encaminhados durante a execução da parceria ou em prestações de contas anteriores.