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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 79

– A OSC fica dispensada de anexar à prestação de contas os documentos que já tenham sido encaminhados durante a execução da parceria ou em prestações de contas anteriores.

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017