Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 75
– A OSC prestará contas finais da aplicação dos recursos no prazo máximo de noventa dias após o término da vigência da parceria.
Parágrafo único
– O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até trinta dias, desde que devidamente justificado.