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Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 75

– A OSC prestará contas finais da aplicação dos recursos no prazo máximo de noventa dias após o término da vigência da parceria.

Parágrafo único

– O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por até trinta dias, desde que devidamente justificado.

Art. 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017