Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A vigência da parceria, no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pelo órgão ou entidade estadual parceiro, será prorrogada de ofício pelo órgão ou entidade estadual parceiro, limitada ao período verificado ou previsto para liberação.
Parágrafo único
– Fica dispensada a formalização de termo aditivo para a prorrogação de que trata o caput, sendo necessárias a tramitação no Sigcon-MG – Módulo Saída – da proposta de alteração e da análise da área técnica e a posterior juntada do novo plano de trabalho no processo físico.