Artigo 64, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A OSC celebrante deverá apresentar, no momento da celebração da parceria, quando a atuação em rede estiver prevista no plano de trabalho, ou durante a execução da parceria, na hipótese do § 2º do art. 63, os seguintes documentos:
I
comprovante de inscrição no CNPJ, para demonstrar que a OSC celebrante existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo;
II
comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, podendo ser admitidos:
a
declarações de OSCs ou de secretarias executivas, ou estruturas equivalentes, que compõem rede de que a celebrante participa ou participou;
b
cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos da rede proponente ou de outras redes de que a celebrante participa ou participou;
c
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede.