Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Os recursos da parceria geridos pela OSC, inclusive pelas OSCs executantes não celebrantes em caso de atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços, devendo ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Seção III Do monitoramento e avaliação