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Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 55

– Os recursos da parceria geridos pela OSC, inclusive pelas OSCs executantes não celebrantes em caso de atuação em rede, estão vinculados ao plano de trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços, devendo ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. Seção III Do monitoramento e avaliação

Art. 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017