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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 34

– (Revogado pelo inciso IV do art. 59 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 34 - Caso a proposta de plano de trabalho envolva serviço de reforma de bem móvel, para verificação da relação custo-benefício de que trata o art. 30, a OSC deverá apresentar, no mínimo, três orçamentos da aquisição de um novo bem e três relativos à reforma do bem existente." Seção IV Da Formalização

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017