Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Observado o disposto no inciso XII do art. 3º, quando o objeto da parceria envolver a execução de serviço ou realização de evento, o órgão ou entidade estadual poderá exigir o detalhamento, pela OSC, da proposta do serviço ou do evento a ser executado, que deverá conter, no mínimo, o escopo do projeto, os objetivos específicos, os benefícios esperados, o cronograma de realização, o público alvo e o eventual valor cobrado dos beneficiários, e, no caso de evento, também a data de sua realização, a forma de divulgação, as atrações, a descrição do local e da estrutura física, sem prejuízo de outras informações que o órgão ou entidade estadual parceiro entender pertinentes.