Artigo 25, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
– As OSCs que pretendam celebrar parceria com órgão ou entidade estadual deverão realizar cadastro prévio no Cagec.
§ 1º
– Para cadastro no Cagec, a OSC deverá apresentar seu estatuto ou contrato social, e, caso julgue necessário, regimento interno e demais documentos exigidos em regulamento específico para:
I
habilitação jurídica;
II
credenciamento do representante legal;
III
regularidade fiscal e trabalhista;
IV
responsabilidade e transparência fiscal;
V
regularidade no uso de recursos públicos e adimplência com o Estado de Minas Gerais;
VI
qualificação em política pública setorial;
VII
situação de itens específicos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC. (Parágrafo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 1-a
– Compete à unidade gestora do Cagec analisar o cumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, III, IV e alínea "a" do inciso V do art. 33, no art. 34 e nos incisos I, II e IV do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, observadas as orientações da Advocacia-Geral do Estado – AGE. (Parágrafo acrescentado pelo art. 17 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 1-b
– A não observância dos requisitos para comprovação de qualificação em política pública ou do cumprimento do disposto nos incisos I, III, IV e alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, não implicará situação irregular no Cagec, mas será sinalizada no certificado de registro cadastral, conforme incisos VI ou VII do § 1º. (Parágrafo acrescentado pelo art. 17 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 2º
– A irregularidade será caracterizada pelo descumprimento de exigência dos incisos I a V do § 1º. (Parágrafo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 3º
– A OSC deverá manter permanentemente atualizada a documentação exigida, sob pena de caracterizar situação irregular no Cagec. (Parágrafo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 4º
– Verificada falsidade de qualquer documento apresentado para o cadastro, o órgão ou entidade estadual parceiro notificará o Cagec e rescindirá a parceria, observado o disposto no art. 90, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção III Da Proposta de Plano de Trabalho