Artigo 21, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O procedimento de chamamento público será constituído de uma etapa eliminatória e outra classificatória.
§ 1º
– A etapa eliminatória tem como objetivo a análise da documentação da proposta ou das OSCs interessadas, observado o atendimento de requisitos mínimos.
§ 2º
– As propostas ou OSCs interessadas aprovadas na etapa eliminatória serão classificadas e selecionadas de acordo com os critérios objetivos de valoração e classificação previstos no edital.
§ 3º
– Será eliminada a OSC cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:
I
(Revogado pelo inciso I do art. 19 do Decreto nº 47.494, de 24/9/2018.) Dispositivo revogado: "I – descrição da realidade que será objeto da parceria e o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos propostos;"
II
(Revogado pelo inciso I do art. 19 do Decreto nº 47.494, de 24/9/2018.) Dispositivo revogado: "II – ações a serem executadas, metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas;"
III
prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das metas;
IV
valor global.
§ 4º
– Na hipótese do § 10 do art. 18, fica dispensada a realização da etapa classificatória.