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Artigo 21, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 21

– O procedimento de chamamento público será constituído de uma etapa eliminatória e outra classificatória.

§ 1º

– A etapa eliminatória tem como objetivo a análise da documentação da proposta ou das OSCs interessadas, observado o atendimento de requisitos mínimos.

§ 2º

– As propostas ou OSCs interessadas aprovadas na etapa eliminatória serão classificadas e selecionadas de acordo com os critérios objetivos de valoração e classificação previstos no edital.

§ 3º

– Será eliminada a OSC cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações:

I

(Revogado pelo inciso I do art. 19 do Decreto nº 47.494, de 24/9/2018.) Dispositivo revogado: "I – descrição da realidade que será objeto da parceria e o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos propostos;"

II

(Revogado pelo inciso I do art. 19 do Decreto nº 47.494, de 24/9/2018.) Dispositivo revogado: "II – ações a serem executadas, metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas;"

III

prazo para a execução das atividades e para o cumprimento das metas;

IV

valor global.

§ 4º

– Na hipótese do § 10 do art. 18, fica dispensada a realização da etapa classificatória.

Art. 21, §3º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017