Artigo 14, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Confoco-MG será composto por:
I
um representante governamental titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos dirigentes máximos e designados em ato do Secretário de Estado de Governo:
a
Segov, que o presidirá;
b
CGE;
c
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
d
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese;
e
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp;
f
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult;
g
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.764, de 22/1/2024.)
II
sete representantes titulares e sete suplentes de OSCs e redes de articulação de organizações da sociedade civil com atuação no Estado; (Inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.764, de 22/1/2024.)
III
representantes convidados, escolhidos pela instituição que representam: (Caput do inciso com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.764, de 22/1/2024.)
a
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
b
do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Velamento de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público de Minas Gerais – Caots;
c
da Comissão de Direito das Parcerias Intersetoriais e Organizações da Sociedade Civil da OAB – Seção Minas Gerais; (Alínea com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
d
do Grupo de Estudos Técnicos – GET do Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais – CRC-MG; (Alínea acrescentada pelo art. 9º do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
e
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. (Alínea acrescentada pelo art. 9º do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 1º
– A organização e demais regras do funcionamento do Confoco-MG serão definidos em regimento interno do Confoco-MG. (Parágrafo com redação dada pelo art. 9º do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.)
§ 2º
– Os representantes de que trata o inciso II e seus suplentes serão escolhidos mediante procedimento estabelecido no regimento interno do Confoco-MG e designados em ato do Secretário de Estado de Governo, assegurada a publicidade da seleção e a observância do Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016.
§ 3º
– Enquanto não aprovado o regimento interno pelo Confoco-MG, a seleção de representantes e suplentes de que trata o inciso II será realizada mediante processo seletivo a partir de critérios definidos em edital específico expedido pela Segov, após consulta pública.
§ 4º
– Os representantes e suplentes do Confoco-MG de que trata o inciso I deverão observar o disposto no Decreto nº 46.933, de 2016. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.764, de 22/1/2024.)
§ 5º
– Somente os membros referidos nos incisos I e II terão direito a voto nas deliberações do Confoco-MG.
§ 6º
– O mandato dos representantes de que tratam os incisos I a III será de dois anos, autorizada sua recondução.
§ 7º
– O Confoco-MG poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de representantes de outros conselhos setoriais de políticas públicas, que não terão poder de voto.
§ 8º
– A participação no Confoco-MG é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.
§ 9º
– A Secretaria Executiva é unidade responsável pelo apoio logístico e administrativo, bem como pela compatibilização e coordenação das atividades do Confoco-MG, e será exercida pela Segov.
§ 10
– A função de Secretário Executivo do Confoco-MG é exercida pelo Secretário de Estado de Governo ou servidor por ele delegado.
§ 11
– Para cumprimento de suas competências, o Confoco-MG contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Segov. Seção II Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social