Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 12
– (Revogado pelo inciso II do art. 59 do Decreto nº 48.177, de 16/4/2021, em vigor a partir de 1º/8/2021.) Dispositivo revogado: "Art. 12 - A publicidade institucional das parcerias observará as orientações da Segov, por meio da Subsecretaria de Comunicação Social, observadas as vedações previstas na Lei Federal nº 9.504, de 1997." Seção I Do Conselho Estadual de Fomento e Colaboração