Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 113
– As disposições deste decreto não excluem a aplicação das normas gerais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.
– As disposições deste decreto não excluem a aplicação das normas gerais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.