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Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 113

– As disposições deste decreto não excluem a aplicação das normas gerais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Art. 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017