Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 112
– O caput do art. 3º do Decreto nº 47.047, de 16 de setembro 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – Integram a área de competência da Segov, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social e o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração.".