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Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 112

– O caput do art. 3º do Decreto nº 47.047, de 16 de setembro 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – Integram a área de competência da Segov, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social e o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração.".

Art. 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017