Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 111
– Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Governo e do Advogado-Geral do Estado poderá disciplinar a relação dos documentos para celebração de acordo de cooperação, termo de fomento, termo de colaboração e termo aditivo.