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Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 111

– Resolução Conjunta do Secretário de Estado de Governo e do Advogado-Geral do Estado poderá disciplinar a relação dos documentos para celebração de acordo de cooperação, termo de fomento, termo de colaboração e termo aditivo.

Art. 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017