Artigo 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 109
– A seleção de OSC para celebração de parceria com recursos de fundo específico estadual realizada em período anterior à entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, supre a necessidade de chamamento público para celebração.