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Artigo 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 109

– A seleção de OSC para celebração de parceria com recursos de fundo específico estadual realizada em período anterior à entrada em vigor da Lei Federal nº 13.019, de 2014, supre a necessidade de chamamento público para celebração.

Art. 109 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017