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Artigo 103, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 103

– A Segov elaborará manuais sobre as parcerias e os procedimentos e modelos dos documentos contidos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e neste decreto e sobre o Sigcon-MG – Módulo Saída.

§ 1º

– Os manuais previstos no caput serão disponibilizados no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

§ 2º

– A atualização dos manuais será informada no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.

§ 3º

– Os órgãos e entidades estaduais poderão adaptar os manuais e modelos conforme as especificidades de suas políticas públicas, desde que com aprovação da Segov.

Art. 103, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017