Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 103
– A Segov elaborará manuais sobre as parcerias e os procedimentos e modelos dos documentos contidos na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e neste decreto e sobre o Sigcon-MG – Módulo Saída.
§ 1º
– Os manuais previstos no caput serão disponibilizados no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, nos termos do § 1º do art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.
§ 2º
– A atualização dos manuais será informada no Portal de Convênios de Saída e Parcerias.
§ 3º
– Os órgãos e entidades estaduais poderão adaptar os manuais e modelos conforme as especificidades de suas políticas públicas, desde que com aprovação da Segov.