Artigo 102, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 102
– A Segov e a AGE elaborarão minutas padrão do edital de chamamento público, do instrumento de parceria e de seus termos aditivos.
Parágrafo único
– O órgão ou entidade estadual parceiro poderá adaptar as minutas padrão a serem utilizadas para a formalização da parceria e seus aditamentos, considerando suas especificidades, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste decreto.