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Artigo 102, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 102

– A Segov e a AGE elaborarão minutas padrão do edital de chamamento público, do instrumento de parceria e de seus termos aditivos.

Parágrafo único

– O órgão ou entidade estadual parceiro poderá adaptar as minutas padrão a serem utilizadas para a formalização da parceria e seus aditamentos, considerando suas especificidades, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e deste decreto.

Art. 102, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017