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Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 100

– Fica o órgão ou entidade estadual parceiro desonerado de quaisquer obrigações assumidas pela OSC que estejam em desacordo com este decreto.

Art. 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017