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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 10

– A CGE deverá divulgar os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos por meio das parcerias de que trata este decreto.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017