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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.132 de 20 de janeiro de 2017

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta as parcerias celebradas entre a administração pública do Poder Executivo estadual e as organizações da sociedade civil – OSCs –, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco e a execução de atividades ou de projetos, inclusive reforma obra, serviço, evento ou aquisição de bens, previamente estabelecidos em planos de trabalho anexos a termos de colaboração ou de fomento ou acordos de cooperação.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.132 /2017