Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 471 de 30 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O item I do Anexo do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.