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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 471 de 30 de maio de 2025

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Art. 1º

– O item I do Anexo do Decreto NE nº 554, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 471 /2025